Alegrete, RS – 06 de dezembro de 2024 – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais. A decisão, solicitada pela FETAG-RS, estabelece dois prazos distintos, considerando o faturamento anual.

A partir de 2 de janeiro de 2025, produtores que faturaram acima de R$ 360 mil em 2024 serão obrigados a emitir a NF-e.

Para aqueles com faturamento até R$ 360 mil, o prazo foi estendido, com obrigatoriedade iniciando apenas em julho de 2025.

A medida representa um avanço no processo de adaptação dos produtores ao novo modelo. Além disso, os talões de produtor modelo 4 ainda existentes poderão ser utilizados até seu esgotamento, mas não serão mais impressos para produtores que já estão obrigados à emissão da NF-e.